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Estudantes universitários podem atuar como conciliadores de Justiça

21/03/2017
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Estudantes universitários podem atuar como conciliadores de Justiça
 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 125 determina que estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. A exigência do ensino superior passa a ser exclusiva para mediadores judiciais.

Os universitários que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado. Desde o início de 2016 está em vigor no país a Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação, que regulamentou a profissão de mediador e passou a definir princípios, regras e procedimentos para a solução de conflitos por meio da mediação. A mediação e a conciliação são formas consensuais de resolver conflitos. Quando se opta pela mediação e a conciliação, segue-se um caminho pelo qual a solução é construída pelas próprias partes com a ajuda de uma terceira pessoa capacitada, neutra e imparcial.

Como instituição credenciada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Universidade São Francisco (USF) tem ministrado cursos, já tendo formado e capacitado mais de 200 mediadores e conciliadores. Atualmente, a Universidade está ministrando o 3º turma do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores e conta com um corpo docente de excelência, além de um conteúdo programático com aulas teóricas e práticas que permitem aos nossos alunos o exercício competente e seguro da função de mediador e conciliador. Para o coordenador do Curso de Capacitação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores, dr. Jorge Tosta, a decisão do CNJ representa um passo importante para a ampliação do quadro de profissionais que atuam nos CEJUSC's e Juizados Especiais. "Devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades. A decisão constitui importante incentivo para que alunos possam não só desenvolver habilidades e técnicas de conciliação, como também obter horas extracurriculares exigidas para complementação da carga horária e, ainda, exercer atividade profissional como auxiliar da Justiça.", explicou o professor que também é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O curso da USF tem carga-horária de 45 horas de aulas teórico-práticas e 60 horas de estágio supervisionado, totalizando 105 horas de curso, as aulas ocorrerão no Campus Bragança Paulista aos sábados durante seis meses. O curso acompanha uma tendência que está definida no novo Código de Processo Civil, que tem como princípio fundamental do processo a solução pacífica dos conflitos, por meio da adoção obrigatória dos meios consensuais como a mediação e a conciliação.