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Doe uma parte do seu Imposto de Renda

13/12/2018
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Doe uma parte do seu Imposto de Renda
Você pode fazer a diferença destinando parte do seu Imposto de Renda ao Fundo da Infância e da Adolescência ou ao Fundo da Pessoa Idosa. 

Pessoas Físicas que apresentam a Declaração de Imposto de Renda no modelo “Completa” podem deduzir do Imposto de Renda as destinações que realizarem ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundos do Idoso.

Essa é uma maneira eficaz de assegurar que os seus recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos a crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.

Quem pode destinar?


Pessoas Físicas que apresentam a Declaração de Imposto de Renda no modelo “Completo”.

Quando e com quanto posso colaborar?

Até 29 de dezembro, limitado a 6% do imposto devido, mesmo que lá no momento de envio da Declaração de Imposto de Renda tenha imposto a restituir, essa destinação aumentará na mesma proporção a sua restituição.

Como se calcula o valor que eu posso destinar?

A base de cálculo para o valor a destinar para instituições é o Imposto de Renda Devido, e não o valor a pagar ou restituir do imposto.

Quem recebe restituição também pode contribuir?

Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da sua restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.

Cai na malha fina?


Não. A destinação em si não faz o contribuinte cair na malha fina. Mas ao fazer a destinação para uma entidade específica, o contribuinte precisa se certificar de que ela esteja vinculada a um dos Fundos/Conselhos que as tornam elegíveis, para evitar divergências no cruzamento dos dados.

Recomendação

Destinar os recursos por meio de programas dos Fundos Municipais de qualquer município brasileiro.

As destinações realizadas por pessoas físicas até 29 de dezembro podem chegar a 6% do imposto devido.

Mais informações

Roberto Cometti (Contabilidade)

Ramal: [15] 8001 | roberto.cometti@usf.edu.br

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