O ENADE é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5.º do artigo 5.º da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo a regularidade do estudante perante o exame condição necessária para a conclusão do curso, colação de grau e recebimento do diploma.
O estudante selecionado que não preencher o questionário do estudante e/ou não comparecer ao exame estará em situação irregular junto ao ENADE, não podendo colar grau até a sua regularização.
Consideram-se habilitados para a participação no ENADE 2023 estudantes dos cursos descritos no art. 1.º da PORTARIA Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
enquadrados na seguinte situação (art. 5.º):
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;
II - concluintes de cursos de bacharelado:
a) aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024; e
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia:
a) aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.
Os estudantes ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação elencadas no art. 1º desta Portaria, habilitados ao Enade 2023, deverão ser inscritos pelas Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos.
Para mais informações, acesse o Portal do Inep e as legislações pertinentes: