ProUni

USF oferta mais de 1.700 bolsas de estudo para o Prouni

São bolsas de estudo de 100% para 45 cursos presenciais, semipresenciais e EAD. As inscrições vão até o dia 03/03 pelo site do prouni. Cada estudante pode selecionar até duas opções de curso, porém será convocado somente em uma delas, dependendo da classificação no ENEM.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

  1. Não ter diploma de curso superior;
  2. Ter participado dos últimos ENEM (2021 ou 2022), com pontuação mínima estabelecida pelo MEC de 450 pontos e não zerar na redação;
  3. Para obter bolsa integral: ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.

COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO?

Em geral, são realizadas duas chamadas consecutivas, cada uma com um prazo específico, para que os estudantes pré-selecionados entrem em contato com a instituição, efetivem suas matrículas e apresentem toda a documentação necessária. Ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos estudantes que manifestarem interesse na Lista de Espera do Prouni. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, em período específico determinado em calendário do Prouni.

>> Confira o PASSO A PASSO do Prouni e fique por dentro de todas as informações: clique aqui.


VAGAS

Confira as vagas ofertadas para o primeiro semestre de 2023, clique aqui.


CALENDÁRIO

  • Inscrições: de 28 de fevereiro a 3 de março de 2023
  • Resultado da 1° chamada: 7 de março de 2023
  • Comprovação das informações: 7 a 16 de março de 2023
  • Resultado da 2° chamada: 21 de março de 2023
  • Comprovação das informações da 2° chamada: 21 a 30 de março de 2023.
  • Inscrição na lista de espera: 5 a 6 de abril de 2023
  • Resultado: 10 de abril
  • Comprovação das informações para interessados em lista de espera: de 10 a 19 de abril

SOBRE CLASSIFICAÇÃO

1. Às bolsas destinadas à ampla concorrência, que obedecerão a seguinte sequência de classificação:

a) professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;

b) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

c) estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

d) estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

e) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

d) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

 2. Às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:

a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea "a" do inciso II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou

b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na alínea "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
 


ProUni - Bolsas condicionadas aos limites estabelecidos pelas disposições da Lei 12.101 de 2009. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, no acessounico.mec.gov.br/prouni