O Governo Federal editou neste semestre a medida provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
A MP busca capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, combate, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.
Para o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, professor Dilnei Lorenzi, a MP garante diretrizes para a implementação de boas práticas nas instituições de ensino do Brasil. “A Importância da MP 1.140 está no sentido de sensibilizar as instituições de ensino para a importância de se trabalhar a prevenção e o combate ao assédio sexual, além de divulgar para a sociedade a preocupação que todos devemos ter em relação ao assunto”, ressaltou o Pró-reitor.
As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.
Fonte: Agência Senado