Reconhecimento de Diplomas
A Universidade São Francisco (USF), em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, título V, capítulo IV, art. 48, § 3.º; e a Resolução CNE/CES n.º 2, de dezembro de 2024, poderá reconhecer e registrar os diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, nas áreas dos seus programas de pós-graduação stricto sensu.
A condução de cada processo na condição de tramitação simplificada ou na condição de tramitação global é feita pela Plataforma Carolina Bori.
O Núcleo de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade São Francisco abre edital anualmente com a indicação dos períodos de inscrição, valores de taxas e número de vagas.