Desde 16 de dezembro de 2011, o CEP-USF só aceita projetos de pesquisas envolvendo seres humanos que estiverem cadastrados na Plataforma Brasil. Para mais informações sobre a Plataforma Brasil, acesse o menu lateral da esquerda.
Documentos Obrigatórios
Formulário Folha de Rosto: este documento na atual sistemática é fornecido automaticamente pelo sistema PLATAFORMA BRASIL, ao final da 5ª etapa do processo de Nova Submissão do protocolo de pesquisa. Para obtê-lo, clique no botão IMPRIMIR FOLHA DE ROSTO este documento deverá ser impresso assinado pelo Pesquisador Responsável (no caso de pesquisas em nível de graduação o orientador será o responsável; já nas pesquisas de pós-graduação latu e strictu-sensu o próprio aluno assinará como responsável do estudo) e respectivamente pelo Coordenador do Curso ao qual o aluno/pesquisador está vinculado e/ou em sua ausência a autoridade máxima da instituição e finalmente escaneado (digitalizado) para que seja anexa a PLATAFORMA BRASIL.
PLATAFORMA BRASIL
Ressalta-se que o pesquisador responsável pelos projetos desenvolvidos nos cursos de graduação (Iniciação Científica, TCC, etc.) deverá ser sempre o(a) orientador(a). Nas pesquisas a serem desenvolvidas durante o curso de pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu), o(a) próprio(a) aluno(a) será o(a) pesquisador(s) responsável.
Para o caso de pesquisa realizada por grupo de alunos(as) orientados(as) por um(a) professor(a)/pesquisador(a) ou grupo de professores(as) pesquisadores(as), deverá haver escolha de um(a) único(a) pesquisador(a) responsável. Os(as) demais participantes (alunos(as) e professores(as) serão considerados(as) pesquisadores(as)-auxiliares e não assinam o documento oficial mas devem ser relacionados expressamente no projeto de pesquisa e na opção Equipe de Pesquisa dentro do sistema PLATAFORMA BRASIL.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (inicialmente, apenas modelo, ou seja, não deve ser encaminhado TCLE já assinado pelos participantes [sujeitos de pesquisa]). Deve ser redigido conforme estrutura contratual, ou seja, com local para assinatura do pesquisador responsável, do sujeito da pesquisa e de duas testemunhas, bem como identificação com nome completo, RG e CPF de todos os citados, local e data. No caso de fato impeditivo em razão de incapacidade absoluta ou relativa do sujeito da pesquisa, seus dados devem ser substituídos pelos de seu representante legal, que deverá assinar o TCLE.
O respeito devido ao princípio fundamental do direito da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da Constituição Federal Brasileira, exige que toda pesquisa se processe após o pleno consentimento livre e esclarecido dos sujeitos, indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.
Termo de Assentimento Livre Esclarecido (quando for o caso): documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, item II.24 e II.25 da resolução 466/12. Utilizado quando o participante da pesquisa for adolescente – 12 a 18 anos segundo a classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O termo de assentimento não elimina a necessidade de fazer o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que deve ser assinado pelo responsável ou representante legal.
Termo de Confidencialidade: Documento no qual o pesquisador assume responsabilidade sobre as informações recebidas ou obtidas em exames, observações, gravações de voz e imagens (em fitas, vídeos, banco de dados), prontuários e outros meios, relativas aos participantes da pesquisa.
O Termo de confidencialidade deve respeitar normas internas das instituições onde serão realizadas as pesquisas como, por exemplo, prontuários e bases de dados tomando por base a Resolução 466/12. O termo de confidencialidade deve prever medidas que assegurem privacidade e confidencialidade como proteção da imagem dos participantes da pesquisa, evitando a estigmatização dos mesmos e de sua comunidade, inclusive em termos de auto-estima, prestígio social e/ou econômico-financeiro.
No caso de utilização de material biológico e dados obtidos na pesquisa, deve ser garantido que os mesmos serão utilizados segundo o que estabelece o atual protocolo e projeto de pesquisa proposto para análise no Comitê de Ética em Pesquisa.
Os participantes devem ser informados, quanto aos possíveis limites do pesquisador e/ou sua equipe possa ter quanto as possibilidades de quebras de sigilo e confidencialidade.
Pesquisas institucionais devem igualmente oferecer aos participantes as mesmas garantias de preservação da privacidade, do sigilo e confidencialidade.
Por fim não se deve esquecer que a privacidade “engloba a intimidade da vida privada, a honra das pessoas, significando que a pessoa tem o direito de limitar a exposição de seu corpo, sua imagem, dados de prontuário, julgamentos expressos em questionários, etc.”
Toda pessoa dever ser considerada com autonomia para definir a exposição de sua privacidade ao participar de uma pesquisa. Os casos onde a autonomia está reduzida ou comprometida devem ser considerados segundo as resoluções da CONEP e legislação brasileira em vigor.
Projeto de Pesquisa em Português. Trata-se do projeto de pesquisa científico propriamente dito, apresentado na estrutura que habitualmente compõem um plano de pesquisa.
Declaração de autorização para realização da pesquisa do local onde será coletado os dados: Documento emitido pelo local onde será coletado os dados, identificando o responsável pelo local, CPF, RG, assinatura e carimbo.
Questionários e outros instrumentos utilizados: Devem ser anexados à PlataformaBrasil.
Currículos lattes: Tanto do Pesquisador Principal e demais membros da equipe (Obrigatório PDF do Lattes, disponível pelo site)
Carta Resposta às Pendências: Incluir documento explicativo apontando quais documentos foram alterados e as alterações realizadas.
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS (TCUD)