Os protocolos de pesquisa devem ser submetidos pela plataforma oficial indicada pelo Ministério da Saúde, acompanhados da documentação necessária. O CEP realiza a verificação documental e a análise ética, com distribuição para relatoria e deliberação pelo colegiado.
As reuniões são presenciais, realizadas nas instalações do CEP, ordinariamente de forma quinzenal, conforme calendário divulgado, e extraordinariamente quando convocadas nos termos do Regimento Interno. As reuniões são fechadas ao público, preservando o sigilo dos documentos e das informações discutidas.
O pesquisador poderá ser convidado a prestar esclarecimentos, sem participar da deliberação final. Após a aprovação, deverá cumprir as condições do parecer e encaminhar emendas, relatórios e notificações aplicáveis. O início das atividades de pesquisa que dependem de aprovação ética deve ocorrer após sua obtenção.
A tramitação observa os prazos legais e as orientações da INAEP. Consulte os menus Documentos Necessários, Reuniões e Legislação e orientações normativas.
07/07/2022