handtalk
#os menus sao dividos pelos pipes, os links devem ter o mesmo numero de titles_breadcrumb

Iniciação Científica

Direitos Humanos


Categoria
Projetos PICITExt 2020-2021

Título: PAR METROS DE AVALIAÇÃO DE PROJETO E A RECENTE PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO COLETIVA SOCIAL NO BRASIL

Resumo:
Amplas críticas são tecidas à produção habitacional no Brasil, que não tem se preocupado com questões arquitetônicas e urbanas reconhecidas como fundamentais pela literatura especializada da área. Por outro lado, métodos de avaliação de projeto têm surgido em todo o mundo, indicando parâmetros essenciais, o que poderia contribuir para a melhoria da qualidade geral dos resultados alcançados. Portanto, o objetivo desta pesquisa é analisar exemplos de habitação coletiva social, a partir de protocolo de método de avaliação de projeto existente na literatura, documentando, comparando e discutindo características de tais edifícios em relação aos resultados da aplicação do método. Para isso, será feita pesquisa bibliográfica em livros e periódicos especializados da área, sobre o tema das metodologias de avaliação e parâmetros de análise de projetos, além de levantamento de dados sobre os estudos de caso, produção de material gráfico dos projetos habitacionais e aplicação de metodologia de avaliação. Espera-se, assim, contribuir para a melhoria da produção habitacional no país, tendo como referência parâmetros reconhecidos como fundamentais para a qualidade arquitetônica e urbana.
Coordenadora: CÁSSIA BARTSCH NAGLE
E-mail: cassia.nagle@usf.edu.br

Título: CIDADE PARA TODOS? MAPEANDO OS ASSENTAMENTOS POPULARES: A PRECARIEDADE HABITACIONAL

Resumo:
As cidades brasileiras reproduzem territorialmente as desigualdades sociais das quais o país está sujeito. Uma das formas pela qual essa desigualdade territorial se expressa é através da moradia. É necessário aprofundar o (re)conhecimento destes territórios para assim propor formas mais efetivas de intervenção do Estado. Até a década de 80 estes assentamentos eram ignorados pelas políticas públicas (em muitos casos hoje ainda o são). Em um país de dimensões continentais, com tantas diferenças econômicas e regionais, é desafiador o intuito de identificar e caracterizar as diferentes necessidades destes assentamentos, o que torna a esfera local de planejamento um importante lócus para o mapeamento e qualificação da precariedade. Pretende-se, através da pesquisa, identificar, quantificar e qualificar os assentamentos populares em três diferentes municípios das regiões de Bragança Paulista, Campinas e Itatiba, por meio da criação de uma metodologia de análise, que será aplicada e construída durante o processo de elaboração da pesquisa, a fim de alcançar uma metodologia que se adeque à realidade destes tipos de municípios. A metodologia articula, revisões bibliográficas e levantamentos de metodologias existentes, levantamento e sistematização de dados secundários a respeito dos territórios (disponibilizados por órgão públicos), além de uma etapa de vistoria in loco aos assentamentos, em parceria com as municipalidades alvo do estudo. Parte-se da hipótese de que as metodologias existentes são genéricas (em sua maioria voltadas para uma realidade de grandes metrópoles) e insuficientes para caracterizar as precariedades habitacionais inerentes às diferentes realidades municipais. Propõe-se desenvolver uma metodologia replicável, contribuindo com uma importante ferramenta na elaboração de políticas públicas urbanas habitacionais e ainda compartilhar os resultados com os municípios utilizados como estudo de caso, como uma contribuição efetiva.
Coordenador: GUILHERME CARPINTERO DE CARVALHO
E-mail: guilherme.carpintero@usf.edu.br

Título: O DIREITO À PATERNIDADE RESPONSÁVEL NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA SOB O ASPECTO DOS DIREITOS HUMANOS

Resumo:
A proteção à dignidade humana é mandamento constitucional, conforme expresso no art. 1º., inc. III, da Constituição Federal de 1988. É, portanto, essencial que a República Federativa do Brasil, por todo seu povo, atue de forma a proteger a dignidade humana. No sistema romano-germânico do direito, o poder legislativo tem papel crucial como fonte imediata da norma. Dessa forma, é essencial que a legislação infraconstitucional seja instrumento para se alcançar a proteção de tal fundamento constitucional.É fato, também, que as gerações/dimensões de direitos fundamentais aparecem como decorrência das alterações e necessidades sociais. Hoje, é inconteste que o ser humano busca formas de se inserir na célula básica da sociedade, que é a família, através da procriação, e assim sempre aconteceu. Entretanto, as técnicas médicas permitem hodiernamente inseminação artificial homóloga ou heteróloga, seja por reprodução artificial intra uterina ou in vitro. Nesse momento surge a questão da possibilidade, ou não, da multiparentalidade, através do reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade e seus efeitos jurídicos. Os aspectos éticos, humanos e legais precisam ser abordados para se chegar à conclusão do que existe hoje de regulamentação legal e administrativa, qual o norte atual e, consequentemente se apresentar propostas de lege ferenda, de modo a se regulamentar corretamente o tema.
Coordenador: CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
E-mail: cristiano.garcia@usf.edu.br

Título: A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E AS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Resumo:
A violência doméstica acontece contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, sendo que os agressores são os próprios familiares das vítimas. Um dos grandes fatores que favorecem a violência física, como os espancamentos, é a personalidade desestruturada para um convívio familiar do agressor, que não sabe lidar com pequenas frustrações que essas relações causam no decorrer do cotidiano. O perfil do agressor é caracterizado por autoritarismo, falta de paciência, irritabilidade, grosserias e xingamentos constantes, ou acompanhados de alcoolismo e uso de outras drogas. As violências domésticas se dividem por espancamentos, tendo maior número de vítimas as crianças de até cinco anos; abusos sexuais, acontecendo em maior quantidade entre meninas de sete a dez anos de idade; e por danos morais, em adolescentes e mulheres. É bom lembrar que os idosos têm tido grande participação na violência doméstica, mas aqueles que necessitam de cuidados especiais, sofrendo as agressões por pessoas contatadas pela família. Outro destaque para as vítimas das agressões são as crianças portadoras de necessidades especiais. Normalmente as mães são as maiores agressoras das mesmas, por exigirem cuidados excessivos como higiene pessoal, alimentação, locomoção, onde estas se sentem sobrecarregadas e por não receberem apoio dos pais da criança ou uma estrutura advinda de órgãos governamentais. O A proteção à dignidade humana é mandamento constitucional, conforme expresso no art. 1º., inc. III, da Constituição Federal de 1988. É, portanto, essencial que a República Federativa do Brasil, por todo seu povo, atue de forma a proteger a dignidade humana. No sistema romano-germânico do direito, o poder legislativo tem papel crucial como fonte imediata da norma. Dessa forma, é essencial que a legislação infraconstitucional seja instrumento para se alcançar a proteção de tal fundamento constitucional.
Coordenador: CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
E-mail: cristiano.garcia@usf.edu.br

Título: AS BARREIRAS SOCIAIS E JURÍDICAS PARA A INTEGRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Resumo:
A proteção à dignidade humana é mandamento constitucional, conforme expresso no art. 1º., inc. III, da Constituição Federal de 1988. É, portanto, essencial que a República Federativa do Brasil, por todo seu povo, atue de forma a proteger a dignidade humana. No sistema romano-germânico do direito, o poder legislativo tem papel crucial como fonte imediata da norma. Dessa forma, é essencial que a legislação infraconstitucional seja instrumento para se alcançar a proteção de tal fundamento constitucional.É fato, também, que as gerações/dimensões de direitos fundamentais aparecem como decorrência das alterações e necessidades sociais. Hoje, é inconteste que o ser humano busca formas de se inserir na célula básica da sociedade, que é a família, através da procriação, e assim sempre aconteceu.A pessoa portadora de deficiência precisa de todo o apoio do Estado e pessoas jurídicas de direito privado para que seja parte efetiva da sociedade, com todos seus direitos preservados.O novo Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI N. 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) que entrou em vigor em janeiro de 2016 trouxe diversas garantias e direitos, mas a discussão de sua implementação é essencial para que a letra da lei não caia em um vazio, razão pela qual o projeto presente se mostra tão atual e importante. A proteção à dignidade humana é mandamento constitucional, conforme expresso no art. 1º., inc. III, da Constituição Federal de 1988. É, portanto, essencial que a República Federativa do Brasil, por todo seu povo, atue de forma a proteger a dignidade humana.
Coordenador: CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
E-mail: cristiano.garcia@usf.edu.br